JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000684-09.2022.5.06.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Agravo 0000684-09.2022.5.06.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE E DA EXECUTADA. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE QUANTO À TEORIA ADOTADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, o debate acerca da correção da teoria adotada (Maior ou Menor) no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC ou 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravos de instrumento não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000684-09.2022.5.06.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
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