JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0271700-05.2007.5.02.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Recurso de Revista 0271700-05.2007.5.02.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0271700-05.2007.5.02.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0089600-12.2005.5.02.0055

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título execut…

Recurso de Revista 0001193-92.2013.5.02.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017) não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Isso porque, em que pese ao debate existente acerc…

Recurso de Revista 0150600-80.2007.5.02.0301

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título ex…

Recurso de Revista 0000567-32.2012.5.02.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11-A DA CLT. A jurisprudência da 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título exe…

Recurso de Revista 0000648-16.2011.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título execut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.