JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-26.2023.5.08.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-26.2023.5.08.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000504-26.2023.5.08.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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