- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-11.2022.5.13.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o art. 899, § 10, da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4. Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no art. 884, § 6.º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 5. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6.º do referido art. 884 da CLT somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000799-11.2022.5.13.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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