- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Recurso de Revista 0103800-49.2005.5.02.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofícios, ao fundamento de impenhorabilidade dos valores a salários e proventos de aposentadoria, em razão da própria impenhorabilidade de vencimentos. 2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, em razão da evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC. 3. A jurisprudência foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0103800-49.2005.5.02.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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