- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Recurso de Revista 0001170-18.2012.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao CAGED e ao INSS a fim de subsidiar futuro pedido de penhora sobre salários ou benefícios previdenciários dos executados. 2. Todavia, o Tribunal Regional, ao entender pela impossibilidade de penhora e proventos recebidos pelos executados a título de benefícios previdenciários, decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte de que a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria possui amparo legal no art. 833, § 2.º, do CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC, garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001170-18.2012.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.