JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100487-78.2022.5.01.0284

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo Interno 0100487-78.2022.5.01.0284, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICASO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O regional, soberano na análise fática, cujo revolvimento é vedado pela Súmula 126 do TST, consignou expressamente que “ Portanto, considerando o valor que a autora recebia diariamente por força dos serviços prestados, tenho que esta aufere renda mensal inferior a 40% do limite máximo do RGPS (R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26, de 11.01.2023), que perfaz o montante de R$ 3.003,00, presumindo-se a sua hipossuficiência financeira, nos termos da nova redação introduzida ao §3º do artigo 790 da CLT pela Lei n.º 13.467/17 ”. Ao final, conclui que “ Para o deferimento da gratuidade de justiça, basta a afirmação de pobreza, pela parte ou seu advogado, segundo remansosa jurisprudência do STF e do STJ, valendo ressaltar que o próprio TST, em reiteradas decisões, vem se posicionando no mesmo sentido ”, citando decisão desta Segunda Turma, no mesmo sentido . Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, II do Código de Processo Civil de 2015. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100487-78.2022.5.01.0284. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010384-29.2018.5.15.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salár…

Agravo Interno 0100307-29.2020.5.01.0059

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme os artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT. T…

Agravo Interno 0102206-26.2017.5.01.0202

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, n…

Agravo Interno 0000927-65.2018.5.07.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício ao…

Agravo Interno 1000386-91.2022.5.02.0444

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.