Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000700-38.2020.5.02.0046
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, do c. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O contexto delineado pelo Tribunal Regional é de que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional manteve sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na present…