JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020136-31.2022.5.04.0771

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020136-31.2022.5.04.0771, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 01/2019. A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a existência de cláusula que condiciona a cobertura da apólice do seguro garantia ao trânsito em julgado da decisão não atende ao requisito previsto no art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, acarretando a deserção do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020136-31.2022.5.04.0771. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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