JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042900-40.2006.5.02.0023

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042900-40.2006.5.02.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que, em fase de execução, a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0042900-40.2006.5.02.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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