Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-75.2022.5.10.0019
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ART. 265). Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agrav…