- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010346-65.2024.5.03.0129, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jgm/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (1ª RECLAMADA). LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010346-65.2024.5.03.0129. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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