JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-53.2021.5.05.0034

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-53.2021.5.05.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. CONTROLE DA JORNADA. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRETENSÃO CALCADA EM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000281-53.2021.5.05.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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