JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000345-38.2022.5.19.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo 0000345-38.2022.5.19.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/10/2023, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 442 DO TST. Não obstante tratar-se de recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, a reclamada aponta violação ao art. 620 da CLT e contrariedade à OJ 358 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 442 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000345-38.2022.5.19.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/10/2023. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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