- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-53.2021.5.03.0038, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de indicação de violação ao dispositivo constitucional, como exigido pelo art. 896, §2º da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010333-53.2021.5.03.0038. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.