JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-53.2021.5.03.0038

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-53.2021.5.03.0038, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de indicação de violação ao dispositivo constitucional, como exigido pelo art. 896, §2º da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010333-53.2021.5.03.0038. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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