- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
TST – Agravo Interno 0020404-52.2021.5.04.0373, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido , para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Com efeito, na hipótese dos autos , verifica-se que a parte reclamada transcreveu o trecho do Acórdão referente ao julgamento do recurso ordinário por ele interposto, bem como o trecho do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, mas não cuidou de transcrever , nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos Embargos Declaratórios de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020404-52.2021.5.04.0373. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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