Embargos de Declaração 1000494-25.2022.5.02.0314
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O argumento da reclamante de que deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, a qual, por ocasião do julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), segue no sentido de não ser possível em sede de recurso de fundamentação vinculada como o recurso de revista e de embargos, determinar o reto…