- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020341-96.2022.5.04.0662, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Conforme consta no acórdão regional, a demandada encontra-se em recuperação judicial. 2. Trata-se de demanda ajuizada em 2022, portanto já vigente a Lei nº 13.467/2017. Assim, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido com a reforma trabalhista, as empresas em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito recursal. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, I, DA CLT . Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte ré com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020341-96.2022.5.04.0662. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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