JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016145-84.2022.5.16.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0016145-84.2022.5.16.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS DE FGTS. PENALIDADE RELATIVA À ANOTAÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou nenhum dos fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a pleitear a concessão de assistência judiciária gratuita cujo deferimento fora concedido ainda em sede de sentença. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016145-84.2022.5.16.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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