JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020143-90.2020.5.04.0351

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020143-90.2020.5.04.0351, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. 2. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que a discussão está centrada na interpretação do mencionado dispositivo legal (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), a fim de definir o seu real sentido, extensão, e alcance. Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . EXECUÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, XXXV, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional apenas fez uso da prerrogativa que a lei lhe assegura, prevista na aludida legislação processual, cujo escopo é impedir a utilização inadequada e desnecessária de procedimentos e, assim, garantir a efetividade do processo, à luz dos fatos postos nos autos. Incólume o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020143-90.2020.5.04.0351. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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