JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011693-27.2015.5.15.0029

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0011693-27.2015.5.15.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011693-27.2015.5.15.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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