- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0011295-72.2023.5.18.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte agravante não se insurgiu contra o fundamento adotado na decisão recorrida, consistente na ausência de transcrição dos trechos da sentença que configuram o prequestionamento da controvérsia, encargo que lhe incumbia nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sobretudo por tratar-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011295-72.2023.5.18.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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