JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011295-72.2023.5.18.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0011295-72.2023.5.18.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte agravante não se insurgiu contra o fundamento adotado na decisão recorrida, consistente na ausência de transcrição dos trechos da sentença que configuram o prequestionamento da controvérsia, encargo que lhe incumbia nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sobretudo por tratar-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011295-72.2023.5.18.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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