JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100808-62.2020.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0100808-62.2020.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100808-62.2020.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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