- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0021741-21.2019.5.04.0511, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE EMBARGADA. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, atribuir ao embargado (parte sucumbente) a responsabilidade pelas custas processuais e honorários, nos moldes originalmente estabelecidos na sentença de piso, com alteração do dispositivo do acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021741-21.2019.5.04.0511. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.