Agravo em Agravo de Instrumento 0000221-94.2014.5.20.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada em face da deserção, ante a ausência da garantia do juízo. A decisão Regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na fase de …