Recurso de Revista 0011448-91.2020.5.15.0012
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (art. 477, § 8º, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.…