JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100887-83.2023.5.01.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0100887-83.2023.5.01.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, pertinente à aplicação da Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100887-83.2023.5.01.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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