JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001380-83.2021.5.02.0047

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1001380-83.2021.5.02.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001380-83.2021.5.02.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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