JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001056-47.2021.5.02.0612

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1001056-47.2021.5.02.0612, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VALIDADE. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O §2º DO ARTIGO 896 DA CLT E A SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a demanda recursal pretende discutir a validade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empregadora reclamada executada, que resultou na inclusão dos sócios administradores no polo passivo da execução. A tese recursal invocada pelos executados, com fundamento nos artigos 50 do Código Civil artigos 50 do Código Civil, 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, e em divergência jurisprudencial, não prospera, na medida em que se trata de processo em fase de execução, e estas razões recursais são incompatíveis com o § 2º do artigo 896 da CLT, consoante o disposto na Súmula nº 266 do TST, in verbis : “ RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ”. Agravo desprovido. Prejudicada a análise da transcendência, em razão da aplicação de óbice processual, à luz da Súmula nº 266 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001056-47.2021.5.02.0612. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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