- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0010067-36.2023.5.03.0090, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O autor, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão monocrática, referentes à ausência de satisfação dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT e na ausência de observação do princípio da dialeticidade recursal. Essa situação, em que as razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010067-36.2023.5.03.0090. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.