JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011531-15.2022.5.15.0117

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011531-15.2022.5.15.0117, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REALCE INTEGRAL DO TEXTO. INVIABILIDADE. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, com realce integral do texto, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011531-15.2022.5.15.0117. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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