JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001404-44.2021.5.02.0716

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Embargos de Declaração 1001404-44.2021.5.02.0716, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Isso porque constou expressamente do acórdão que a responsabilidade do ente público tomador não se baseou no ônus da prova, mas decorreu da culpa in vigilando. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001404-44.2021.5.02.0716. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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