Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012922-12.2016.5.15.0021
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. “AGRAVO DE INSTRUMENTO” INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual não se conheceu do recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio d…