JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010154-56.2015.5.09.0073

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0010154-56.2015.5.09.0073, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS IN ITINERE – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS. Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que as matérias ventiladas no recurso de revista da reclamada foram solucionadas pelo TRT de origem com base na análise dos fatos e provas dos autos, razão pela qual as pretensões deduzidas no recurso esbarram no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, e que não é possível a utilização da técnica de julgamento per relationem , sob pena de que a decisão agravada repita os mesmos vícios da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010154-56.2015.5.09.0073. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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