JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000204-18.2024.5.08.0208

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0000204-18.2024.5.08.0208, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve a decisão de admissibilidade pelos próprios fundamentos, a qual negou seguimento ao tema “em razão da ausência de dialeticidade”. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000204-18.2024.5.08.0208. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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