- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010854-26.2023.5.03.0103, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENTREGADOR DE APLICATIVO (IFOOD). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA OU ESTRUTURAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre entregador e a respectiva plataforma digital na qual presta serviços. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetíveis de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, em razão da autonomia do entregador no desempenho das atividades. Tal autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (art. 3.º da CLT), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.º TST-RR-0010854-26.2023.5.03.0103, em que é RECORRENTE HEVERTON LUIS DE OLIVEIRA PAULINO e RECORRIDA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010854-26.2023.5.03.0103. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.