- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0016638-54.2015.5.16.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Os executados transcreveram, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Ocorre que a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências em relação às teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016638-54.2015.5.16.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.