JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016638-54.2015.5.16.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0016638-54.2015.5.16.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Os executados transcreveram, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Ocorre que a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências em relação às teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016638-54.2015.5.16.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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