- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 0002059-66.2013.5.15.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMMHM/aao/rgRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 514, II, do CPC/73 e 769 da CLT, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas aos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST. Precedentes. Ofensa ao art. 5º, LIV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002059-66.2013.5.15.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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