JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016099-07.2022.5.16.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0016099-07.2022.5.16.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016099-07.2022.5.16.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001000-04.2022.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Intel…

Agravo 0010863-46.2019.5.03.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido por esta Turma, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivament…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001210-16.2021.5.05.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabal…

Agravo 0000160-22.2019.5.12.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000160-22.2019…

Agravo 0000616-81.2013.5.05.0251

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000616-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.