- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001292-60.2023.5.02.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS. JUSTIÇA GRATUITA. (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a insurgência trazida nas razões do recurso de revista, quanto aos temas propostos, sem indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal, como no caso, não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001292-60.2023.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.