JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001617-37.2022.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001617-37.2022.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. O recurso de revista do reclamante não satisfaz os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Observa-se que, além de a transcrição do acórdão ter sido feita de forma truncada, em que a parte transcreve trechos incompletos do acórdão recorrido, dificultando o entendimento de qual foi a tese adotada pela Corte de origem e os fundamentos adotados por aquele Tribunal para indeferir o pedido da parte autora, as próprias razões do recurso de revista também não combatem o acórdão recorrido nos termos em foi proposto. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001617-37.2022.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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