JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000273-58.2022.5.09.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000273-58.2022.5.09.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE (TEMA 1.046 DO STF). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000273-58.2022.5.09.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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