JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010113-93.2023.5.03.0035

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo Interno 0010113-93.2023.5.03.0035, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Ademais, nota-se que não houve utilização na decisão agravada de qualquer fundamento acerca da transcendência da causa, sendo impertinente, portanto, a alegação, nesse momento processual, de inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT. Assim, verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010113-93.2023.5.03.0035. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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