- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010628-89.2023.5.15.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a relação de emprego entre ele e a segunda reclamada e afastar a prescrição bienal extintiva, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, para prolação de uma nova sentença. 2. Da análise da decisão proferida pelo Regional não pairam dúvidas de que se trata de decisão com evidente natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010628-89.2023.5.15.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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