JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001200-34.2005.5.01.0060

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo Interno 0001200-34.2005.5.01.0060, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARTIGO 899, § 10, DA CLT - INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. A questão posta nos autos envolve debate sobre a exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, na esteira das normas contidas nos artigos 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT. Segundo a Súmula 128, item II, do TST, a garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, requisito aplicável inclusive para a empresa em recuperação judicial, conforme o artigo 884, § 6º, da CLT, o qual isenta unicamente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. De outro lado, conforme julgados desta Corte Superior, a exceção prevista no artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, consequentemente, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento, não sendo permitida a adoção de entendimento que a estenda à fase de execução, como pretende a recorrente. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001200-34.2005.5.01.0060. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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