JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-17.2017.5.02.0434

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-17.2017.5.02.0434, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Outrossim, confirmada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não se aplica o RE 1.387.795 do STF, tampouco a suspensão do processo, uma vez que a matéria não se enquadra no Tema nº 1.232 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001135-17.2017.5.02.0434. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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