JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000317-97.2023.5.08.0210

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0000317-97.2023.5.08.0210, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não adotou tese explícita sobre o tema, o que impede o seu exame por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000317-97.2023.5.08.0210. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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