JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000600-36.2022.5.09.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000600-36.2022.5.09.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao/rg 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000600-36.2022.5.09.0014 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000600-36.2022.5.09.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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