JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010177-56.2020.5.03.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010177-56.2020.5.03.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a parte agravante a tecer premissas de que houve impugnação ao óbice da transcrição, insistindo na tese de mérito dos embargos, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice de inespecificidade erigido pela Presidência da Turma. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010177-56.2020.5.03.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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