- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-22.2015.5.09.0325, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, o agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. Com efeito, foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado, em face da incidência da diretriz da Súmula 218, I, do TST. O exequente, por sua vez, limitou-se a reiterar as razões de mérito do seu recurso de revista, quanto ao tema de mérito, deixando de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do seu apelo principal. Trata-se, portanto, de agravo de instrumento desprovido da devida fundamentação, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000477-22.2015.5.09.0325. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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